ARBITRAGEM

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JUDÔ - REGRAS DE ARBITRAGEM

As regras de arbitragem foram aprovadas em reunião do Comitê Executivo em Paris, França em Outubro de 1997 e em vigor desde 1 de Janeiro de 1998.

O livro de regras de arbitragem foi aprovado pelo Comitê Executivo em Garmisch, Alemanha em Fevereiro de 1998.

Manual disponibilizado pela Libaju baixe direto para seu computador clicando aqui

ARTIGO 1 – ÁREA DE COMPETIÇÃO

 

A área de competição terá no mínimo 14m x 14m e no máximo 16m x 16m e será coberta por tatami ou material similar, geralmente de cor verde.

A área de competição será dividida em duas zonas. A demarcação entre estas duas zonas será denominada zona perigosa e estará indicada por uma área vermelha, aproximadamente com a largura de 1m, formando parte ou estando anexada à área de competição, paralela aos 4 lados da mesma.

A área interna e incluindo a zona perigosa é chamada a área de combate e terá sempre no mínimo 8m x 8m e no máximo 10m x 10m. A área exterior à zona perigosa será chamada área de segurança e terá 3 metros de largura.

Uma fita adesiva azul e uma branca, aproximadamente com 10cm de largura e 50cm de comprimento serão fixadas no centro da área de competição à distância de 4m uma da outra, para indicar as posições nas quais os competidores deverão começar e terminar o combate. A fita azul estará à direita do árbitro e a branca à sua esquerda.

A área de competição deverá ser fixada a uma superfície resistente ou plataforma.

Quando duas ou mais áreas de competição contíguas estiverem a ser utilizadas, a área de segurança comum mínima permitida será de 4m.

Uma zona livre, no mínimo de 50cm deverá ser mantida à volta da área de competição.

Nota: Quando as regras se referem a um judôgi azul, fita azul, bandeiras azuis, marcador azul, etc., é lícito aos organizadores da competição que especifiquem que ambos os competidores usarão um judôgi branco; o primeiro competidor a ser chamado usará um cinto vermelho conjuntamente com o cinto da graduação, o segundo usará um cinto branco conjuntamente com o cinto da graduação e o equipamento (bandeiras, fita, marcador, etc.) será vermelho em vez de azul.

ARTIGO 2 – EQUIPAMENTO

a) Cadeiras e Bandeiras (Juizes)

Duas cadeiras leves devem ser colocadas na área de segurança em cantos diagonalmente opostos da área de competição e numa posição que não obstrua a visão dos juizes, membros da comissão e dos marcadores. Uma bandeira azul e uma bandeira branca deverão ser colocadas num suporte afixado em cada cadeira.

(b) Marcadores

Para cada área de competição haverá 2 marcadores que indicam os resultados horizontalmente, não excedendo os 90cm de altura e os 2m de comprimento, colocados fora da área de competição de onde possam ser facilmente vistos pelos árbitros, membros da comissão, oficiais e espectadores.

As penalizações devem ser imediatamente convertidas em vantagens e registados nos quadros. Contudo os quadros devem estar apetrechados com um mecanismo que vá registando as penalizações recebidas pelos competidores .

[OBS: Não haverá mais indicação de uso médico (mudança em 2004). Uma vez usado o atendimento médico o atleta terá automaticamente perdido a luta.]

Sempre que sejam usados marcadores eletrônicos devem estar sempre disponíveis marcadores manuais para apoio. (ver apêndice)

(c) Cronômetros

Deverão haver os seguintes cronômetros:

Tempo Geral – um
Osaekomi – dois
De reserva – um
Sempre que forem usados cronômetros eletrônicos, também deverão ser utilizados cronômetros manuais.

(d) Bandeiras (Cronometristas)

Os cronometristas utilizarão as seguintes bandeiras:

Amarela – tempo geral
Verde – duração do osaekomi
Não será necessário usar as bandeiras amarela e verde quando estiver a ser utilizado um relógio eletrônico que mostre a duração do combate e do osaekomi. Contudo, estas deverão existir sempre de reserva.

[OBS: Em festivais as bandeiras não são necessárias.]

(e) Sinal de Tempo

Deverá haver uma campainha, ou sinal sonoro similar, que indique ao árbitro o fim do tempo estabelecido para cada combate.

(f) Judôgi Azul e Branco

Os competidores deverão usar um judôgi azul ou branco. (o 1º competidor a ser chamado usará o judôgi azul, o 2º usará o branco).

[OBS: Em festivais o judogui azul não será necessário, porém um dos atletas deverá uzar uma faixa vermelha sobre a de uso normal.]

ARTIGO 3 – UNIFORME DE JUDÔ (Judôgi)

Os competidores usarão um judôgi obedecendo às seguintes condições:

Robusto e feito de algodão ou outro material semelhante, em boas condições (sem remendos nem rasgões). O material não deve ser grosso ou espesso de forma a evitar que o oponente faça a pega.
De cor azul para o primeiro competidor e branco ou quase branco para o segundo competidor.


Marcas permitidas
Abreviaturas Olímpicas Nacionais (nas costas do casaco)
Emblema Nacional (no lado esquerdo do casaco). Tamanho máximo 100 cm quadrados.
Marca do fabricante (na extremidade inferior da frente do casaco e na extremidade inferior da perna esquerda das calças). Tamanho máximo 25 cm quadrados.
Marcas nos ombros (desde a gola – ao longo dos ombros – pelo braço abaixo – em ambos os lados do casaco). Comprimento máximo 25 cm e largura máxima 5 cm.
Indicação da classificação (1º, 2º ou 3º) nos Jogos Olímpicos ou nos Campeonatos do Mundo, numa área de 6cm x 10cm na extremidade inferior esquerda do casaco.
O nome do competidor pode ser usado no cinto, na parte frontal inferior do casaco e na parte frontal superior das calças e medirá no máximo 3cm x 10cm. Também o nome do competidor ou abreviatura podem ser colocados (impressos ou bordados), por cima da abreviatura olímpica nacional, mas de forma alguma numa posição que evite que o oponente agarre a parte de trás do casaco. O tamanho das letras terá no máximo 7cm de altura e o comprimento do nome no máximo terá 30cm. Esta área retangular de 7cm x 30cm deverá estar localizada a 3cm abaixo da gola do casaco e a identificação das costas deverá estar fixada 4cm abaixo desta área.
O casaco deve ser suficientemente comprido de forma a cobrir as coxas e deverá no mínimo atingir os pulsos, quando os braços estão caídos ao lado do corpo. O corpo do casaco deve ser usado com a parte esquerda por cima da direita e deve ser suficientemente amplo de forma que se sobreponha a 20cm do nível da base do tórax. As mangas do casaco poderão no máximo atingir a articulação do pulso e estar no mínimo a 5cm acima da mesma articulação. Deverá existir um espaço de 10cm a 15cm entre as mangas e o braço (incluindo ligaduras), em todo o comprimento da manga.
As calças, sem quaisquer marcas, devem ter comprimento suficiente para cobrir as pernas e deverão no máximo atingir a articulação do tornozelo e estar a um mínimo de 5cm acima da mesma articulação. Deverá existir um espaço de 10cm – 15cm entre a perna e a calça (incluindo ligaduras) em todo o comprimento da perna da calça.
Um cinto forte, de 4cm ou 5cm de largura, de cor correspondente à graduação deverá ser utilizado por cima do casaco e ser suficientemente comprido para dar duas voltas à cintura e ficar com 20cm a 30cm de cada lado depois de atado com um nó direito, apertado de modo a impedir que o casaco fique demasiado solto.
As competidoras deverão usar sob o casaco:
i) Uma camiseta branca simples ou quase branca, com mangas curtas, resistente, suficientemente comprida para ser usada por dentro das calças, ou:

ii) um maillot branco ou quase branco com mangas curtas.

ARTIGO 4 – HIGIENE

O Judôgi deverá estar limpo, seco e sem odor desagradável.
As unhas dos pés e das mãos deverão ser cortadas curtas.
A higiene pessoal do atleta deverá ser de um elevado nível.
O cabelo comprido deverá ser preso de modo a evitar incomodar o outro competidor.

ARTIGO 5 – ÁRBITROS E OFICIAIS

Geralmente, o combate será dirigido por um árbitro central e mais dois laterais, sob a supervisão da Comissão de Arbitragem.

Os árbitros serão auxiliados pelos cronometristas e membros da mesa de prova.

ARTIGO 6 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DO ÁRBITRO CENTRAL

O árbitro normalmente deverá permanecer na área de competição. Ele deverá conduzir o combate e administrar as decisões. Deverá ainda assegurar-se de que as mesmas são corretamente registadas.

ARTIGO 7 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DOS ARBITROS LATERAIS

Os juizes auxiliarão o árbitro e sentar-se-ão em cantos opostos, fora da área de competição. Cada juiz deverá indicar a sua opinião fazendo o gesto oficial apropriado, sempre que a mesma seja diferente da do árbitro, quer na avaliação técnica, quer na aplicação do castigo anunciado pelo árbitro.

Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais elevado que as dos 2 juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que expressou o valor mais elevado.

Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais baixo que a dos dois juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que manifestou o valor mais baixo.

Se um juiz expressar uma opinião de valor mais alto que a do árbitro e o outro juiz um valor mais baixo, o árbitro mantém a sua opinião.

Se ambos os juizes manifestam uma opinião diferente da do árbitro e este não reparar nos seus gestos, deverão levantar-se, mantendo o gesto efetuado até que o árbitro repare e altere a sua decisão. Se depois de alguns segundos o árbitro não tiver reparado nos juizes que estão levantados, o juiz que estiver mais próximo do árbitro deve imediatamente aproximar-se e informá-lo da opinião da maioria.

O juiz deverá, através do gesto próprio, manifestar a sua opinião acerca da validade de qualquer ação junto ao limite ou fora da área de combate.

Qualquer discussão é possível e necessária somente se o árbitro ou um dos juizes tiver visto algo que os outros não viram e que possa alterar a decisão.

Os juizes devem também observar que os resultados registados pelo marcador estão corretos e em conformidade com os resultados anunciados pelo árbitro. Se devido a uma razão considerada necessária pelo árbitro, um competidor tiver que se ausentar temporariamente da área de competição, um dos juizes deve obrigatoriamente acompanhá-lo, a fim de verificar se não ocorre nenhuma anomalia. Esta autorização deverá ser dada em circunstâncias excepcionais (trocar o judôgi em caso de não conformidade com as normas).

ARTIGO 8 – GESTOS

Vide o link "GESTOS DE ARBITRAGEM" neste site.

ARTIGO 9 – LOCALIZAÇÃO ( Áreas válidas)

O combate deverá desenrolar-se na área de combate. Qualquer técnica aplicada quando um ou ambos os competidores estão fora da área de combate, não será reconhecida. Por exemplo, se um dos competidores tiver nem que seja um só pé, mão ou joelhos fora da área de combate enquanto estiver na posição de pé, ou mais de metade do seu corpo fora da área de combate ao efetuar Sutemi-waza, será considerado como estando fora da área de combate.

Exceções:

Quando um dos competidores projeta o seu adversário para fora da área de combate, mas ele próprio permanece dentro da mesma o tempo suficiente para que o resultado da técnica seja claramente visível, a técnica será considerada válida. Quando uma projeção é iniciada com os dois competidores dentro da área de combate, mas durante a projeção, o competidor a ser projetado sai da área de combate, a ação poderá ser considerada para efeitos de pontuação, se a projeção for ininterrupta e o competidor que executa a projeção continuar dentro da área de combate o tempo suficiente para que o resultado da ação seja claramente aparente.
Em Ne-waza, a ação é válida e poderá continuar enquanto qualquer dos competidores tiver alguma parte do corpo em contato com a área de combate.
Se no decurso de um ataque como O-Uchi-Gari ou Ko-Uchi-Gari o pé ou a perna do Tori sai da área de combate e se move sobre o tapete na área de segurança, a ação será considerada válida para efeitos de pontuação, desde que o Tori não coloque nenhum peso sobre o pé ou perna enquanto permanece fora da área de combate.

ARTIGO 10 – DURAÇÃO DO COMBATE

Para Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos a duração do combate é:

Masculinos – 5 minutos de tempo real
Femininos – 4 minutos de tempo real
Qualquer competidor tem o direito de descansar entre os combates por um período de 10 minutos.

Em festivais a duração de combate é:

mirim: 2 minutos e meio
infantil: 2 minutos e meio
infanto-juvenil: 3 minutos e meio
pré-juvenil: 3 minutos e meio
juvenil: 3 minutos e meio
junior e acima: 4 minutos

ARTIGO 11 – PARAGEM DO CRONÓMETRO

O período de tempo decorrido entre o anúncio de Matte e Hajime e entre Sono-mama e Yoshi por parte do árbitro, não contará para a duração do combate. Á não em casos festival com 'tempo corrido" de luta, em que o cronómetro não pára após o Matte (porém em alguns casos o arbitro poderá fazer sinal para que pare o cronometro em quando ,por exemplo, for necessário arrumar o judogui, ajeitar o tatami entre outras ocasiões.)

ARTIGO 12 – SINAL DE TEMPO

O fim do tempo determinado para o combate será indicado ao árbitro pelo soar de uma campainha ou de outro método audível semelhante.

ARTIGO 13 – TEMPO DE OSAE-KOMI

Ippon : total de 25 segundos
Waza-ari : 20 segundos ou mais, mas menos do que 25 segundos
Yuko : 15 segundos ou mais, mas menos do que 20 segundos
Koka : 10 segundos ou mais, mas menos do que 15 segundos
Um Osaekomi de menos de 10 segundos será contabilizado como um ataque.

Quando o Osaekomi é anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo de combate será prolongado até ser anunciado Ippon (ou equivalente), ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte.

ARTIGO 14 – TÉCNICA COINCIDENTE COM O SINAL DE TEMPO

Qualquer resultado imediato de uma técnica começando simultaneamente com o sinal sonoro é válido.

No caso do osaekomi ser anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo de combate será prolongado até ser marcado Ippon ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte.

ARTIGO 15 – INÍCIO DA COMPETIÇÃO

Antes do início de cada competição o árbitro e os juizes deverão estar juntos, dentro do limite da área de competição (e centrados) e devem saudar o Joseki antes de tomarem os seus lugares. Para deixarem a área de competição deverão igualmente saudar o Joseki.

Não será mais necessário saudar a área de competição e o arbitro central.
Os competidores avançarão para as respectivas marcas e deverão saudar-se simultaneamente e dar um passo em frente. Uma vez o combate terminado e o árbitro ter atribuído o resultado, os competidores deverão simultaneamente dar um passo atrás e saudarem-se. (ver Guia da Saudação) .

O combate começará sempre na posição de pé.

Apenas os membros da Comissão de Arbitragem poderão interromper o combate. (ver Artigo 17)

ARTIGO 16 – ENTRADA EM NE-WAZA (TRABALHO NO SOLO)

Os competidores poderão mudar de posição de pé para Ne-waza nos casos seguintes, mas o árbitro poderá ordenar a ambos que retomem a posição de pé, se o emprego da técnica não for contínuo:

Quando um competidor, depois de obter algum resultado com uma técnica de projeção, passa sem interrupção para Ne-waza e toma a ofensiva.
Quando um dos competidores cai no chão, depois da aplicação sem êxito duma técnica de projeção, o outro pode tirar vantagem da posição de desequilíbrio do seu oponente para levá-lo para o solo.
Quando um competidor obtém algum resultado considerável através da aplicação de Shime-waza ou Kansetsu-waza na posição de pé e muda sem interrupção para Ne-waza.
Quando um dos competidores leva o seu oponente para Ne-waza através de uma aplicação particularmente habilidosa de um movimento que não é qualificado enquanto técnica de projeção.
Em qualquer outro caso em que o competidor caia ou esteja prestes a cair, não coberto pelas subsecções precedentes deste artigo, o outro competidor pode tirar vantagem da posição do seu opositor, para entrar em Ne-waza.

ARTIGO 17 –APLICAÇÃO DE MATTE

O árbitro anunciará Matte para interromper temporariamente o combate nos seguintes casos, anunciando "Hajime" para recomeçar:

Quando um ou ambos os competidores saem da área de combate (ver "Exceções" no artigo 9).
Quando um ou ambos os competidores executam um dos atos proibidos.
Quando um ou ambos os competidores estão lesionados ou doentes.
Quando é necessário, para um ou para ambos os competidores, que ajustem o Judôgi.
Quando em Ne-waza não se verifica um progresso aparente.
Quando um competidor retoma a posição de pé ou semi erguido da posição de Ne-waza suportando o seu oponente nas costas.
Quando um competidor permanece de pé, ou a partir de Ne-waza retoma a posição de pé e ergue o seu oponente que está de costas com a(s) sua(s) perna(s) à volta do corpo do competidor que está de pé, claramente do tapete.
Quando um competidor executa ou tenta executar Kansetsu-waza ou Shime-waza a partir da posição de pé e o resultado não é imediatamente aparente.
Em qualquer outro caso que o árbitro considere necessário.
Quando o árbitro e juizes ou a Comissão de Arbitragem desejem conferenciar.

ARTIGO 18 – SONO-MAMA

Em qualquer caso em que o árbitro deseje parar temporariamente o combate, por exemplo, para se dirigir a um ou a ambos os competidores sem que estes alterem as suas posições, ou para atribuir um castigo sem que o competidor que não é penalizado perca a sua posição vantajosa, o árbitro anunciará Sonomama. Para recomeçar o combate anunciará Yoshi. Sonomama só poderá ser aplicado em Ne-waza.

Sempre que o árbitro anuncie Sonomama, deverá ter o cuidado de verificar que não existe mudança de posição ou pegas de qualquer dos competidores.

ARTIGO 19 – FIM DO COMBATE

O árbitro deverá anunciar Soremade e terminará o combate:

Quando um competidor marca Ippon ou Waza-ari-awasete-ippon (artigos 20 e 21).
Em caso de Sogo-gashi (artigo 22).
Em caso de Fusen-gashi ou Kiken-gashi (artigo 28).
Em caso de Hansoku-make (artigo 27).
Quando um competidor não pode continuar devido a uma lesão (artigo 29).
Quando o tempo geral do combate tenha expirado (ver Hantei). Após o árbitro ter anunciado Soremade, os competidores deverão regressar às posições iniciais.
O árbitro designará o vencedor de acordo com o seguinte critério:

Quando um competidor tiver obtido Ippon ou equivalente, ele será declarado vencedor.
No caso em que ambos os competidores marquem Ippon ou Sogo-gashi em simultâneo, o árbitro anunciará Hiki-wake e os competidores deverão ter o direito de disputar um novo combate imediatamente. Se um dos competidores exercer o direito de disputar o combate novamente e o outro declina, o competidor que deseja efetuar o novo combate será declarado vencedor por Kiken-gashi.
No caso em que a ambos os competidores seja aplicado Hansoku-make simultaneamente, ou quando a um competidor for aplicado Hansoku-make e lhe for simultaneamente aplicado Sogo-gashi, o árbitro deverá anunciar Sore-made e nenhum dos competidores continuará a competição.
Quando não tenha havido Ippon ou equivalente, o vencedor será declarado com base no seguinte critério: Um Waza-ari prevalece sobre qualquer número de Yukos, um Yuko prevalece sobre qualquer número de Kokas.
Quando não existe nenhum resultado registado, ou os pontos são os mesmos para cada um dos atletas (Waza-ari, Yuko, Koka), o árbitro efetuará o gesto e anunciará Hantei.
Antes do anuncio de Hantei, o árbitro e juizes devem ter avaliado qual o competidor que eles consideram ser o vencedor, tendo em consideração as diferenças verificadas na atitude durante o combate ou na habilidade e eficiência das técnicas.

O árbitro adicionará a sua opinião à dos juizes e declarará o resultado de acordo com a maioria das três opiniões.

A decisão de Hiki-wake será anunciada, quando não haja vantagem no marcador e é impossível determinar a superioridade de qualquer dos atletas, de acordo com este artigo, dentro do tempo destinado para o combate.
Após o árbitro ter indicado o resultado do combate, os competidores deverão dar um passo atrás para as respectivas linhas azul e branca, efetuando a saudação de pé abandonando a área de combate.

(Ver guia da saudação)

Uma vez que o árbitro tenha anunciado o resultado do combate aos competidores, não lhe será possível alterar esta decisão depois da equipa de arbitragem ter abandonado a área de competição.

Se o árbitro indicar como vencedor o atleta errado, os dois juizes devem assegurar-se de que o árbitro altera a decisão errada, antes que a equipa de arbitragem abandone a área de competição.

Todas as ações e decisões tomadas de acordo com a regra de maioria de três pelo árbitro e juizes serão definitivas e sem apelo.

ARTIGO 20 – IPPON

O árbitro anunciará Ippon quando, na sua opinião uma técnica aplicada corresponde aos critérios seguintes:

Quando um competidor com controle, projeta o adversário claramente de costas com considerável força e velocidade.
Quando um competidor mantém o adversário em Osaekomi-waza e este último é incapaz de sair da imobilização durante 25 segundos, após o anuncio de Osaekomi.
Quando um competidor desiste, batendo 2 vezes ou mais com a mão ou pé ou dizendo Maitta, geralmente como resultado de uma técnica de imobilização, Shime-waza ou Kansetsu-waza.
Quando um competidor está incapacitado devido ao efeito de Shime-waza ou Kansetsu-waza.
Equivalência :se um competidor for penalizado pela 4ª vez com um shidô, o outro competidor será declarado vencedor.

Ippon simultâneo – Ver artigo 19

ARTIGO 21 – WAZA-ARI-AWASETE-IPPON

Se um competidor obtiver um segundo Waza-ari num combate (ver artigo 23), o árbitro deverá anunciar Waza-ari-awasete-ippon.

ARTIGO 22 – SOGO-GASHI (VITÓRIA COMPOSTA)

O árbitro anunciará Sogo-gashi nos seguintes casos:

Quando um competidor tiver obtido um Waza-ari e a seguir o seu opositor é punido com Keikoku (Ver artigo 27 (c).)
Quando um competidor cujo adversário já fora castigado com Keikoku obtém de seguida um Waza-ari.
Sogo-gashi simultâneo – Ver artigo 19.

ARTIGO 23 – WAZA-ARI

O árbitro anunciará Waza-ari quando , na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios:

Quando um competidor projeta o seu adversário com controlo, mas a técnica carece parcialmente num dos quatro elementos necessários para Ippon [ver artigo 20 (a)].
Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este último é incapaz de sair da imobilização durante 20 segundos ou mais, mas menos que 25 segundos.
Equivalência : Se um competidor tiver sido penalizado três vezes com shidô, será retirado o YOKO do adversário (equivalente á 2ª penalização) e será atribuido um Waza- Ari imediatamente.

ARTIGO 24 – YUKO

O árbitro anunciará Yuko quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios:

Quando um competidor projeta o adversário com controlo, mas a técnica carece parcialmente em dois dos três outros elementos necessários para Ippon.
Exemplos:

Faltando parcialmente o elemento "claramente de costas" e faltando também um dos outros dois elementos, "força" e "velocidade".
Claramente de costas mas faltando parcialmente os outros dois elementos, "velocidade" e "força".
Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este último é incapaz de sair da imobilização durante 15 segundos ou mais, mas menos que 20 segundos.
Equivalência : Se um competidor tiver sido penalizado duas vezes com shidô, será retirado o Koka (equivalente á 1ª penalização) do adversário e será atribuido um Yoko imediatamente.

ARTIGO 25 – KOKA

O árbitro anunciará Koka quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios:

Quando um competidor com controlo projeta o seu adversário sobre um ombro ou coxa(s) ou nádegas, com velocidade e força.
Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este último é incapaz de sair da imobilização durante 10 segundos ou mais, mas menos que 15 segundos.
Equivalência: Se um competidor tiver sido penalizado com Shido pela 1ª vez, será atribuído imediatamente um Koka ao adversário.

ARTIGO 26 – OSAE-KOMI-WAZA

O árbitro anunciará Osaekomi quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios:

O competidor imobilizado deve estar controlado pelo seu adversário e deve ter as suas costas, os dois ombros ou um ombro em contato com o tapete.
O controlo pode ser feito de lado, por trás ou por cima.
O competidor que está a imobilizar não deve ter a(s) sua(s) perna(s) ou corpo controlado pelas pernas do adversário.
Pelo menos um dos competidores deve ter qualquer parte do seu corpo em contato com a área de combate aquando do anuncio do Osaekomi.
O competidor que está a imobilizar deverá ter o corpo em posição quer de Kesa ou Shio, por exemplo semelhante às técnicas de Kesa-gatame ou Kami-shio-gatame.

ARTIGO 27- ATOS PROIBIDOS E CASTIGOS

A divisão das infrações em quatro grupos tem como intenção funcionar como um guia, para clarificar todos os aspectos relativos a castigos normalmente atribuídos por se cometerem atos proibidos.

Os castigos não se acumulam. A cada castigo deve ser dado o seu valor próprio. A atribuição de qualquer segundo ou subsequente castigo para o competidor, automaticamente anula um castigo anterior. Sempre que um competidor tenha sido penalizado, qualquer castigo que venha a suceder naquele combate deve sempre ser dado pelo menos perto do nível mais alto do que o castigo existente.

Sempre que um árbitro atribua um castigo, deve demonstrar com um ato simples a razão para tal.

Um castigo pode ser dado após a voz de Soremade para qualquer ato proibido durante o tempo real de combate, em situações excepcionais, para atos realizados depois do final do combate, desde que a decisão não tenha sido dada.

Atos proibidos e castigos correspondentes:

Shido é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infração ligeira:
Judô Negativo

Não efetuar a pega intencionalmente a fim de evitar qualquer ação no combate.
Adaptar, na posição de pé uma atitude excessivamente defensiva (Geralmente mais de 5 segundos).
Efetuar uma ação que dê a impressão de um ataque mas que mostra claramente que não há a mínima intenção de projetar o adversário. (FALSO ATAQUE)
Permanecer de pé, com os dois pés completamente na zona perigosa A NÃO SER QUE – para começar um ataque, executar um ataque, contra-atacar ou defender-se de um ataque. (Geralmente mais de 5 segundos)
Na posição de pé, segurar continuamente a extremidade da(s) manga(s) do adversário com intenção defensiva (Geralmente mais de 5 segundos) ou agarrar a manga torcendo-a.
Na posição de pé, manter continuamente os dedos do adversário de uma ou duas mãos entrelaçados, com o intuito de evitar qualquer ação no combate.(Geralmente mais de 5 segundos)
Intencionalmente desarranjar o próprio judôgi ou desapertar e apertar o cinto ou as calças, sem autorização do árbitro.
Puxar o adversário para o chão de forma a iniciar Ne-waza a menos que esteja de acordo com o artigo 16.
Inserir um ou mais dedos dentro da manga do adversário ou na extremidade inferior das calças deste último, ou ainda agarrar-lhe a manga torcendo-a.
Pegas inválidas

A pega "normal" consiste em segurar com a mão esquerda qualquer parte do lado direito do casaco do adversário acima do cinto e com a mão direita segurar qualquer parte do lado esquerdo do casaco do oponente acima do cinto.

Na posição de pé, efetuar qualquer pega que não seja a "normal" sem atacar. (Geralmente de 3 a 5 segundos).

Não combatividade

Na posição de pé, após o Kumi-kata ter sido estabelecido, não realizar qualquer movimento de ataque. (ver Apêndice NÃO COMBATIVIDADE).
Miscelânea

Na posição de pé, agarrar-se ao pé(s), perna(s) ou perna(s) das calças do adversário, com a(s) mão(s) a menos que se tente simultaneamente realizar uma técnica de projeção.
Enrolar a extremidade do cinto ou do casaco à volta de qualquer parte do corpo do adversário.
Colocar o judôgi na boca.
Colocar a mão, braço, pé ou perna diretamente na face do adversário.
Colocar o pé ou perna no cinto, gola ou lapela do adversário.
Chui é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infração séria (ou que já tenha sido penalizado com Shido e volte a cometer uma infração ligeira).
Aplicar Shime-waza usando a extremidade do casaco ou cinto, ou usando apenas os dedos.
Aplicar "tesoura de pernas" ao tronco (dojime) , pescoço ou cabeça do adversário (tesoura com os pés cruzados enquanto estica as pernas).
Bater com o joelho ou pé a mão ou braço do adversário, com o intuito de o fazer largar a pega.
Dobrar para trás o(s) dedo(s) do adversário com o intuito de o obrigar a largar a pega.
De Tachi-waza ou Ne-waza sair da área de combate ou intencionalmente forçar o adversário a sair da área de combate.(ver artigo 9 – "Excepções")
Keikoku é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma infração grave (ou que tenha sido penalizado com Chui e volte a cometer uma infração ligeira ou séria).
Tentar projetar o adversário enrolando uma perna à volta da perna do adversário, enquanto está voltado mais ou menos na mesma direção que o opositor e caindo para trás em cima dele (Kawasu-gake).
Aplicar Kansetsu-waza a qualquer outra articulação que não a do cotovelo.
Levantar o opositor que está deitado no tapete e atirá-lo de novo para o tapete.
Varrer a perna de apoio do adversário da parte de dentro, quando este está aplicar uma técnica como seja Harai-goshi, etc.
Desrespeitar as instruções do árbitro.
Fazer comentários desnecessários, observações ou gestos pejorativos ao adversário ou ao árbitro durante o combate.
Hansoku-make é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma infração muito grave (ou que tenha já sido penalizado com Keikoku e volte a cometer uma infração de qualquer tipo).
Realizar qualquer ação que possa por em perigo ou lesionar o adversário, especialmente o pescoço ou coluna vertebral, ou estar contra o espírito do judô.
Cair diretamente no tapete enquanto aplica ou tenta aplicar técnicas tais como Waki-gatame.
Mergulhar de cabeça no tapete, inclinado-se para a frente e para baixo, enquanto executa ou tenta executar técnicas como Uchi-mata, Harai-goshi, etc.
Atirar-se para trás intencionalmente quando o adversário está a agarrar-se às costas e quando qualquer dos competidores tem o controlo do movimento do adversário.
Usar um objeto rígido ou metálico (coberto ou não).

ARTIGO 28 – FALTA DE COMPARÊNCIA E DESISTÊNCIA

A decisão de Fusen-gashi deve ser dada ao competidor cujo adversário não compareça ao seu combate. Um competidor que não esteja na posição inicial depois de três (3) chamadas com um (1) minuto de intervalo, perderá o combate.

O árbitro deve estar seguro antes de dar a decisão de Fusen-gashi, que recebeu autorização para o fazer da Comissão de Arbitragem.

A decisão de Kiken-gashi será dada a qualquer competidor cujo adversário desista da competição por qualquer razão, durante o combate.

ARTIGO 29 – LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE

A decisão de Kachi ou Hiki-wake quando um dos competidores está impedido de prosseguir devido a lesão, doença ou a acidente durante o combate, será dada pelo árbitro após consulta com os juizes, de acordo com as cláusulas seguintes:

Lesão
Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor lesionado este perderá o combate.
Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor não lesionado, este perderá o combate.
Quando é impossível determinar a responsabilidade da lesão a um dos competidores, poderá ser dada a decisão de Hiki-wake.
Doença
Geralmente, quando um competidor adoece durante o combate e fica incapacitado de continuar, este perderá o combate.

(c) Acidente

Quando um acidente ocorre devido a uma influência exterior, será dada a decisão de Hiki-wake.

Exames médicos: após um único uso do atendimento médico o atleta terá automaticamente perdido a luta.

ARTIGO 29 – LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE (CONTINUAÇÃO)

Se o médico acreditado pela equipa, depois de examinar o(s) competidor(es) lesionado(s), avisar os árbitros de que o(s) competidor(es) não podem continuar o combate, o árbitro após consulta aos juizes terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.

Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que necessite de tratamento fora da área de competição ou que a lesão exija mais que dois exames efetuados pelo médico, o árbitro, após consulta aos juizes, terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.

Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que exija tratamento do médico acreditado dentro da área de competição, o árbitro após consulta aos juizes, terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.

Se depois de uma lesão sofrida por um ou ambos os competidores, o árbitro e os juizes forem da opinião que o combate não deverá continuar, o árbitro terminará o combate e anunciará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.

ARTIGO 30 – SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS PELAS REGRAS

Quando surgir qualquer situação não abrangida pelas regras, ela será resolvida e a decisão dada pelos árbitros depois de consultada a Comissão de Arbitragem.

As modificações que houveram são as seguintes:
-Devido ao aproveitamento dos atletas para descansar enquanto o médico o examinava não mais poderá ser usado o atendimento médico durante a luta á não ser que o atleta realmente prefira perder o combate para ser examinado. Por isso não fará parte do placar as cruzes de indicação médica.
-As penalizações agora são somente SHIDÔ e HANSOKU- MAKE.
-Para agilizar a entrada de atletas na área de competição não será necessario saudar a aréa de combate nem o arbitro central. Basta saudar seu adversário ao centro do tatami conforme o arbitro determinar.

Texto retirado do site judo um estilo de vida.