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ARBITRAGEM |
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FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JUDÔ - REGRAS DE ARBITRAGEM As regras de arbitragem foram aprovadas em reunião do Comitê Executivo em Paris, França em Outubro de 1997 e em vigor desde 1 de Janeiro de 1998. O livro de regras de arbitragem foi aprovado pelo Comitê Executivo em Garmisch, Alemanha em Fevereiro de 1998. Manual disponibilizado pela Libaju baixe direto para seu computador clicando aqui ARTIGO
1 ÁREA DE COMPETIÇÃO
A área de competição será dividida em duas zonas. A demarcação entre estas duas zonas será denominada zona perigosa e estará indicada por uma área vermelha, aproximadamente com a largura de 1m, formando parte ou estando anexada à área de competição, paralela aos 4 lados da mesma. A área interna e incluindo a zona perigosa é chamada a área de combate e terá sempre no mínimo 8m x 8m e no máximo 10m x 10m. A área exterior à zona perigosa será chamada área de segurança e terá 3 metros de largura. Uma fita adesiva azul e uma branca, aproximadamente com 10cm de largura e 50cm de comprimento serão fixadas no centro da área de competição à distância de 4m uma da outra, para indicar as posições nas quais os competidores deverão começar e terminar o combate. A fita azul estará à direita do árbitro e a branca à sua esquerda. A área de competição deverá ser fixada a uma superfície resistente ou plataforma. Quando duas ou mais áreas de competição contíguas estiverem a ser utilizadas, a área de segurança comum mínima permitida será de 4m. Uma zona livre, no mínimo de 50cm deverá ser mantida à volta da área de competição. Nota: Quando as regras se referem a um judôgi azul, fita azul, bandeiras azuis, marcador azul, etc., é lícito aos organizadores da competição que especifiquem que ambos os competidores usarão um judôgi branco; o primeiro competidor a ser chamado usará um cinto vermelho conjuntamente com o cinto da graduação, o segundo usará um cinto branco conjuntamente com o cinto da graduação e o equipamento (bandeiras, fita, marcador, etc.) será vermelho em vez de azul. ARTIGO 2 EQUIPAMENTO a) Cadeiras e Bandeiras (Juizes) Duas cadeiras leves devem ser colocadas na área de segurança em cantos diagonalmente opostos da área de competição e numa posição que não obstrua a visão dos juizes, membros da comissão e dos marcadores. Uma bandeira azul e uma bandeira branca deverão ser colocadas num suporte afixado em cada cadeira. (b) Marcadores Para cada área de competição haverá 2 marcadores que indicam os resultados horizontalmente, não excedendo os 90cm de altura e os 2m de comprimento, colocados fora da área de competição de onde possam ser facilmente vistos pelos árbitros, membros da comissão, oficiais e espectadores. As penalizações devem ser imediatamente convertidas em vantagens e registados nos quadros. Contudo os quadros devem estar apetrechados com um mecanismo que vá registando as penalizações recebidas pelos competidores . [OBS: Não haverá mais indicação de uso médico (mudança em 2004). Uma vez usado o atendimento médico o atleta terá automaticamente perdido a luta.] Sempre que sejam usados marcadores eletrônicos devem estar sempre disponíveis marcadores manuais para apoio. (ver apêndice) (c) Cronômetros Deverão haver os seguintes cronômetros: Tempo Geral um (d) Bandeiras (Cronometristas) Os cronometristas utilizarão as seguintes bandeiras: Amarela tempo geral [OBS: Em festivais as bandeiras não são necessárias.] (e) Sinal de Tempo Deverá haver uma campainha, ou sinal sonoro similar, que indique ao árbitro o fim do tempo estabelecido para cada combate. (f) Judôgi Azul e Branco Os competidores deverão usar um judôgi azul ou branco. (o 1º competidor a ser chamado usará o judôgi azul, o 2º usará o branco). [OBS: Em festivais o judogui azul não será necessário, porém um dos atletas deverá uzar uma faixa vermelha sobre a de uso normal.] ARTIGO 3 UNIFORME DE JUDÔ (Judôgi) Os competidores usarão um judôgi obedecendo às seguintes condições: Robusto e feito de algodão
ou outro material semelhante,
em boas condições
(sem remendos nem rasgões).
O material não deve ser
grosso ou espesso de forma a
evitar que o oponente faça
a pega.
ii) um maillot branco ou quase branco com mangas curtas. ARTIGO 4 HIGIENE O Judôgi deverá
estar limpo, seco e sem odor
desagradável. ARTIGO 5 ÁRBITROS E OFICIAIS Geralmente, o combate será dirigido por um árbitro central e mais dois laterais, sob a supervisão da Comissão de Arbitragem. Os árbitros serão auxiliados pelos cronometristas e membros da mesa de prova. ARTIGO 6 POSIÇÃO E FUNÇÃO DO ÁRBITRO CENTRAL O árbitro normalmente deverá permanecer na área de competição. Ele deverá conduzir o combate e administrar as decisões. Deverá ainda assegurar-se de que as mesmas são corretamente registadas. ARTIGO 7 POSIÇÃO E FUNÇÃO DOS ARBITROS LATERAIS Os juizes auxiliarão o árbitro e sentar-se-ão em cantos opostos, fora da área de competição. Cada juiz deverá indicar a sua opinião fazendo o gesto oficial apropriado, sempre que a mesma seja diferente da do árbitro, quer na avaliação técnica, quer na aplicação do castigo anunciado pelo árbitro. Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais elevado que as dos 2 juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que expressou o valor mais elevado. Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais baixo que a dos dois juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que manifestou o valor mais baixo. Se um juiz expressar uma opinião de valor mais alto que a do árbitro e o outro juiz um valor mais baixo, o árbitro mantém a sua opinião. Se ambos os juizes manifestam uma opinião diferente da do árbitro e este não reparar nos seus gestos, deverão levantar-se, mantendo o gesto efetuado até que o árbitro repare e altere a sua decisão. Se depois de alguns segundos o árbitro não tiver reparado nos juizes que estão levantados, o juiz que estiver mais próximo do árbitro deve imediatamente aproximar-se e informá-lo da opinião da maioria. O juiz deverá, através do gesto próprio, manifestar a sua opinião acerca da validade de qualquer ação junto ao limite ou fora da área de combate. Qualquer discussão é possível e necessária somente se o árbitro ou um dos juizes tiver visto algo que os outros não viram e que possa alterar a decisão. Os juizes devem também observar que os resultados registados pelo marcador estão corretos e em conformidade com os resultados anunciados pelo árbitro. Se devido a uma razão considerada necessária pelo árbitro, um competidor tiver que se ausentar temporariamente da área de competição, um dos juizes deve obrigatoriamente acompanhá-lo, a fim de verificar se não ocorre nenhuma anomalia. Esta autorização deverá ser dada em circunstâncias excepcionais (trocar o judôgi em caso de não conformidade com as normas). ARTIGO 8 GESTOS Vide o link "GESTOS DE ARBITRAGEM" neste site. ARTIGO 9 LOCALIZAÇÃO ( Áreas válidas) O combate deverá desenrolar-se na área de combate. Qualquer técnica aplicada quando um ou ambos os competidores estão fora da área de combate, não será reconhecida. Por exemplo, se um dos competidores tiver nem que seja um só pé, mão ou joelhos fora da área de combate enquanto estiver na posição de pé, ou mais de metade do seu corpo fora da área de combate ao efetuar Sutemi-waza, será considerado como estando fora da área de combate. Exceções: Quando um dos competidores
projeta o seu adversário
para fora da área de
combate, mas ele próprio
permanece dentro da mesma o
tempo suficiente para que o
resultado da técnica
seja claramente visível,
a técnica será
considerada válida. Quando
uma projeção é
iniciada com os dois competidores
dentro da área de combate,
mas durante a projeção,
o competidor a ser projetado
sai da área de combate,
a ação poderá
ser considerada para efeitos
de pontuação,
se a projeção
for ininterrupta e o competidor
que executa a projeção
continuar dentro da área
de combate o tempo suficiente
para que o resultado da ação
seja claramente aparente. ARTIGO 10 DURAÇÃO DO COMBATE Para Campeonatos do Mundo e Jogos Olímpicos a duração do combate é: Masculinos 5 minutos
de tempo real Em festivais a duração de combate é: mirim: 2 minutos e meio ARTIGO 11 PARAGEM DO CRONÓMETRO O período de tempo decorrido entre o anúncio de Matte e Hajime e entre Sono-mama e Yoshi por parte do árbitro, não contará para a duração do combate. Á não em casos festival com 'tempo corrido" de luta, em que o cronómetro não pára após o Matte (porém em alguns casos o arbitro poderá fazer sinal para que pare o cronometro em quando ,por exemplo, for necessário arrumar o judogui, ajeitar o tatami entre outras ocasiões.) ARTIGO 12 SINAL DE TEMPO O fim do tempo determinado para o combate será indicado ao árbitro pelo soar de uma campainha ou de outro método audível semelhante. ARTIGO 13 TEMPO DE OSAE-KOMI Ippon : total de 25 segundos Quando o Osaekomi é anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo de combate será prolongado até ser anunciado Ippon (ou equivalente), ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte. ARTIGO 14 TÉCNICA COINCIDENTE COM O SINAL DE TEMPO Qualquer resultado imediato de uma técnica começando simultaneamente com o sinal sonoro é válido. No caso do osaekomi ser anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo de combate será prolongado até ser marcado Ippon ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte. ARTIGO 15 INÍCIO DA COMPETIÇÃO Antes do início de cada competição o árbitro e os juizes deverão estar juntos, dentro do limite da área de competição (e centrados) e devem saudar o Joseki antes de tomarem os seus lugares. Para deixarem a área de competição deverão igualmente saudar o Joseki. Não será mais
necessário saudar a área
de competição
e o arbitro central. O combate começará sempre na posição de pé. Apenas os membros da Comissão de Arbitragem poderão interromper o combate. (ver Artigo 17) ARTIGO 16 ENTRADA EM NE-WAZA (TRABALHO NO SOLO) Os competidores poderão mudar de posição de pé para Ne-waza nos casos seguintes, mas o árbitro poderá ordenar a ambos que retomem a posição de pé, se o emprego da técnica não for contínuo: Quando um competidor, depois
de obter algum resultado com
uma técnica de projeção,
passa sem interrupção
para Ne-waza e toma a ofensiva. ARTIGO 17 APLICAÇÃO DE MATTE O árbitro anunciará Matte para interromper temporariamente o combate nos seguintes casos, anunciando "Hajime" para recomeçar: Quando um ou ambos os competidores
saem da área de combate
(ver "Exceções"
no artigo 9). ARTIGO 18 SONO-MAMA Em qualquer caso em que o árbitro deseje parar temporariamente o combate, por exemplo, para se dirigir a um ou a ambos os competidores sem que estes alterem as suas posições, ou para atribuir um castigo sem que o competidor que não é penalizado perca a sua posição vantajosa, o árbitro anunciará Sonomama. Para recomeçar o combate anunciará Yoshi. Sonomama só poderá ser aplicado em Ne-waza. Sempre que o árbitro anuncie Sonomama, deverá ter o cuidado de verificar que não existe mudança de posição ou pegas de qualquer dos competidores. ARTIGO 19 FIM DO COMBATE O árbitro deverá anunciar Soremade e terminará o combate: Quando um competidor marca
Ippon ou Waza-ari-awasete-ippon
(artigos 20 e 21). Quando um competidor tiver
obtido Ippon ou equivalente,
ele será declarado vencedor. O árbitro adicionará a sua opinião à dos juizes e declarará o resultado de acordo com a maioria das três opiniões. A decisão de Hiki-wake
será anunciada, quando
não haja vantagem no
marcador e é impossível
determinar a superioridade de
qualquer dos atletas, de acordo
com este artigo, dentro do tempo
destinado para o combate. (Ver guia da saudação) Uma vez que o árbitro tenha anunciado o resultado do combate aos competidores, não lhe será possível alterar esta decisão depois da equipa de arbitragem ter abandonado a área de competição. Se o árbitro indicar como vencedor o atleta errado, os dois juizes devem assegurar-se de que o árbitro altera a decisão errada, antes que a equipa de arbitragem abandone a área de competição. Todas as ações e decisões tomadas de acordo com a regra de maioria de três pelo árbitro e juizes serão definitivas e sem apelo. ARTIGO 20 IPPON O árbitro anunciará Ippon quando, na sua opinião uma técnica aplicada corresponde aos critérios seguintes: Quando um competidor com controle,
projeta o adversário
claramente de costas com considerável
força e velocidade. Ippon simultâneo Ver artigo 19 ARTIGO 21 WAZA-ARI-AWASETE-IPPON Se um competidor obtiver um segundo Waza-ari num combate (ver artigo 23), o árbitro deverá anunciar Waza-ari-awasete-ippon. ARTIGO 22 SOGO-GASHI (VITÓRIA COMPOSTA) O árbitro anunciará Sogo-gashi nos seguintes casos: Quando um competidor tiver
obtido um Waza-ari e a seguir
o seu opositor é punido
com Keikoku (Ver artigo 27 (c).) ARTIGO 23 WAZA-ARI O árbitro anunciará Waza-ari quando , na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios: Quando um competidor projeta
o seu adversário com
controlo, mas a técnica
carece parcialmente num dos
quatro elementos necessários
para Ippon [ver artigo 20 (a)]. ARTIGO 24 YUKO O árbitro anunciará Yuko quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios: Quando um competidor projeta
o adversário com controlo,
mas a técnica carece
parcialmente em dois dos três
outros elementos necessários
para Ippon. Faltando parcialmente o elemento
"claramente de costas"
e faltando também um
dos outros dois elementos, "força"
e "velocidade". ARTIGO 25 KOKA O árbitro anunciará Koka quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios: Quando um competidor com controlo
projeta o seu adversário
sobre um ombro ou coxa(s) ou
nádegas, com velocidade
e força. ARTIGO 26 OSAE-KOMI-WAZA O árbitro anunciará Osaekomi quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde aos seguintes critérios: O competidor imobilizado deve
estar controlado pelo seu adversário
e deve ter as suas costas, os
dois ombros ou um ombro em contato
com o tapete. ARTIGO 27- ATOS PROIBIDOS E CASTIGOS A divisão das infrações em quatro grupos tem como intenção funcionar como um guia, para clarificar todos os aspectos relativos a castigos normalmente atribuídos por se cometerem atos proibidos. Os castigos não se acumulam. A cada castigo deve ser dado o seu valor próprio. A atribuição de qualquer segundo ou subsequente castigo para o competidor, automaticamente anula um castigo anterior. Sempre que um competidor tenha sido penalizado, qualquer castigo que venha a suceder naquele combate deve sempre ser dado pelo menos perto do nível mais alto do que o castigo existente. Sempre que um árbitro atribua um castigo, deve demonstrar com um ato simples a razão para tal. Um castigo pode ser dado após a voz de Soremade para qualquer ato proibido durante o tempo real de combate, em situações excepcionais, para atos realizados depois do final do combate, desde que a decisão não tenha sido dada. Atos proibidos e castigos correspondentes: Shido é atribuído
a qualquer competidor que tenha
cometido uma infração
ligeira: Não efetuar a pega intencionalmente
a fim de evitar qualquer ação
no combate. A pega "normal" consiste em segurar com a mão esquerda qualquer parte do lado direito do casaco do adversário acima do cinto e com a mão direita segurar qualquer parte do lado esquerdo do casaco do oponente acima do cinto. Na posição de pé, efetuar qualquer pega que não seja a "normal" sem atacar. (Geralmente de 3 a 5 segundos). Não combatividade Na posição de
pé, após o Kumi-kata
ter sido estabelecido, não
realizar qualquer movimento
de ataque. (ver Apêndice
NÃO COMBATIVIDADE). Na posição de
pé, agarrar-se ao pé(s),
perna(s) ou perna(s) das calças
do adversário, com a(s)
mão(s) a menos que se
tente simultaneamente realizar
uma técnica de projeção. ARTIGO 28 FALTA DE COMPARÊNCIA E DESISTÊNCIA A decisão de Fusen-gashi deve ser dada ao competidor cujo adversário não compareça ao seu combate. Um competidor que não esteja na posição inicial depois de três (3) chamadas com um (1) minuto de intervalo, perderá o combate. O árbitro deve estar seguro antes de dar a decisão de Fusen-gashi, que recebeu autorização para o fazer da Comissão de Arbitragem. A decisão de Kiken-gashi será dada a qualquer competidor cujo adversário desista da competição por qualquer razão, durante o combate. ARTIGO 29 LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE A decisão de Kachi ou Hiki-wake quando um dos competidores está impedido de prosseguir devido a lesão, doença ou a acidente durante o combate, será dada pelo árbitro após consulta com os juizes, de acordo com as cláusulas seguintes: Lesão (c) Acidente Quando um acidente ocorre devido a uma influência exterior, será dada a decisão de Hiki-wake. Exames médicos: após um único uso do atendimento médico o atleta terá automaticamente perdido a luta. ARTIGO 29 LESÃO, DOENÇA OU ACIDENTE (CONTINUAÇÃO) Se o médico acreditado pela equipa, depois de examinar o(s) competidor(es) lesionado(s), avisar os árbitros de que o(s) competidor(es) não podem continuar o combate, o árbitro após consulta aos juizes terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo. Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que necessite de tratamento fora da área de competição ou que a lesão exija mais que dois exames efetuados pelo médico, o árbitro, após consulta aos juizes, terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo. Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que exija tratamento do médico acreditado dentro da área de competição, o árbitro após consulta aos juizes, terminará o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo. Se depois de uma lesão sofrida por um ou ambos os competidores, o árbitro e os juizes forem da opinião que o combate não deverá continuar, o árbitro terminará o combate e anunciará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo. ARTIGO 30 SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS PELAS REGRAS Quando surgir qualquer situação não abrangida pelas regras, ela será resolvida e a decisão dada pelos árbitros depois de consultada a Comissão de Arbitragem. As modificações
que houveram são as seguintes: Texto retirado do site judo um estilo de vida.
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