|
Antes de encaminhar
sua dúvida à Liga de Judô Baiana, verifique se a resposta não se
encontra na relação de Perguntas Freqüentes abaixo.
Perguntas mais
freqüentes sobre a Liga Baiana
de Judô
01. A Liga de Judô é uma entidade
legal e reconhecida?
Sim. A Liga de Judô é uma entidade
legal e reconheciida, amparada pela Lei Federal.n°
9.615, de 24. 03. 1998 (Lei Pelé). A
Liga de Judô tem base legal na Lei 9615/98
(Leí Pelé), sendo que a Seção
IV da referida Lei trata do SISTEMA NACIONAL
DO DESPORTO, disciplinando a prática
desportiva a nivel nacional,
O parágrfo único do art.13 da
Leí Pelé enumera as entidades
que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto,
citando em seus incisos:
"I. - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II. - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III. - as entidades nacionais de administração
do desporto; IV. - as entidades regionais de
administração do desporto; V.
as LIGAS REGIONAIS E NACIONAIS; VI. - as entidades
de prática desportiva filiadas ou não
àquelas referidas nos incisos anteriores.
"
02. Quais as principais diretrizes filosóficas
da Liga de Judô?
As principais diretrizes são a ética,
a disciplina, a seriedade, a honestidade, o
respeito, a excelência técnica
e a busca do crescimento do Judô em toda
a comunidade. A Liga de Judô reconhece
como absoluto e verdadeiro o JUDÔ KODOKAN.
03. A Liga de Judô surgiu para dividir
o Judô?
NÃO. A Liga de Judô foi uma entidade
criada para agregar entidades e judocas preocupados
com os rumos que o Judô estava tomando
no Estado, oportunizando a prática do
Judô a pessoas e atletas com menores condições
financeiras.
04. Para ter reconhecimento a Liga de Judô
tem de estar filiada a outra entidade?
NÃO. As LIGAS (regionais e nacionais)
fazem parte, no mesmo plano, da Confederação
Brasileira de Judô e das Federações
de Judô.O art.16 da Lei Pelé e
seu parágrafo 2°, assim estabelecem:
"Art.16. As entidades de prática
desportiva e as entidades nacionais de administração
do desporto, bem como as ligas de que trata
o art.20, são pessoas jurídicas
de direito privado, com organização
e funcionamento AUTÔNOMO, e terão
as competências definidas em seus estatutos.
Parágrafo 2°. As ligas poderão,
A SEU CRITÉRO. filiar-se ou vincular-se
a entidades nacionais de
administração do desporto, vedado
a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação
ou vinculação:'
05. Os cargos da Liga de Judô são
remunerados?
NÃO. Todos os cargos eletivos da Liga
de Judô não são remunerados,
nem recebem qualquer valor à título
de pagamento. O máximo que ocorre é
pagar as despesas de professores da Comissão
Estadual de Graus que ministram cursos em outras
cidades.
SOBRE A FILlACÃO NA
LIGA BAIANA DE JUDÔ:
01. Posso me filiar diretamente a Liga de
Judô?
Não, a Liga Baiana de Judô só
aceita a filiação de atleta oriundos
de entidades Filiadas a Liga.
02. Posso me filiar a Liga de Judô
mesmo pertencendo a outra entidade? Neste caso
como fica minha graduação?
Pode, a Liga de Judô aceita judocas oriundos
de outras entidades (mesmo permanecendo filiados
a esta) desde que aceitem seu estatuto e regras
disciplinares, éticas e de conduta. A
graduação deve ser comprovada
por xerox autenticado da carteira da outra entidade
ou do diploma expedido.
03. Quais as vantagens de me filiar a Liga
de Judô?
Primeiramente, você estará fazendo
parte de uma entidade séria e voltada,
exclusivamente, para o resgate do verdad~iro
JUDÔ, nos moldes de sua criação
pelo Professor Jigoro Kano. Significa, também,
conviver com judocas e professores amplamente
sintonizados com esses propósitos.
Some-se a estas vantagens que a Liga de Judô
tem um regimento de custas (ver no site breve)
amplamente estudado dentro da realidade sócio-econômica
da Bahia, disponibilizando, ainda, projetos
SOCIAIS em várias cidades da BAHIA.
04. Como eu posso ser Responsável
Técnico por minha entidade?
Ser Prof. Faixa-Preta e deve preencher os requisitos
para a filiação nos ternos do
nosso Estatuto.
05. Como posso filiar minha academia/Clube
na Liga de Judô?
Basta entrar em contato com a Liga Baiana de
Judô, atrâvés do e-mail:
libaju@terra.com.br ou pelo
telefone (77) 3611 4299(Prof. Leonardo) /(77)3611
5038(Prof. Barbosa) requerendo a filiação,
sendo que os documentos necessários sendo
disponibilizados via e-mail ou Site da Liga.
SOBRE A
GRADUAÇÃO:
01. A Liga de Judô reconhece graduações
obtidas em outras entidades?
A Liga de Judô reconhece a graduação
das entidades oficiais e legais do Judô
Nacional e Intencional, sendo que a comprovação
deve vir acompanhada do requerimento de filiação
(xerox autenticado da
carteira ou diploma). :
02. Posso fazer exame de graduação
pela Liga de Judô?
SIM, poderão fazer exame de graduação
pela Liga de Judô os judocas que forem
filiados, tenham cumprido a carência e
demais exigências do regulamento geral
de graduações da Comissão
Estadual de Graus da Liga de Judô.
03. Como é formada a Comissão
Estadual de Graus da Liga de Judô?
Os membros da Comissão Estadual de Graus
da Liga de Judô devem ter graduação
e Formada pelos Membros da Diretoria
04. Existe alguma Lei que proíba a Liga
de Judô de outorgar graduações?
Não, nem poderia, haja vista que a Liga
de Judô tem sua base legal em LEI FEDERAL
e, com isso, todo o direito de realizar promoções
válidas em todo o território nacional.
Atenção:
Informações extraídas da Apostila
para o exame de faixa-preta e graus superiores
da Liga Baiana de Judô. Duvidas entre
em contato através do e-mail
libaju@libaju.com.br
|