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A LIGA BAIANA DE JUDÔ, Entidade Estadual de Administração do Desporto, sem fins lucrativos, filiada à LIGA NACIONAL DE JUDÔ, Entidade Nacional de Administração do Desporto, criada em 31 de maio de 2006, na Cidade de Barreiras, Estado da Bahia, com fundamento nos arts. 5°, XVIII e XXI e 217, I, da Constituição Federal, e na forma prevista na Lei 'n° 9.615, de 24.03.1998, composta livre e exclusivamente por Associações Praticantes de Judô, com personalidade jurídica distinta dos filiados, patrimônio próprio, sem partidarismo político, discriminação religiosa ou racial. A Liga Baiana de Judô é uma entidade Oficiar 'egitimada e autônoma podendo assim promover competições, festivais, realizar cursos, treinamentos e promover graduações.

OBJETIVOS
. Dirigir, desenvolver, controlar, orientar, supervisionar e difundir o Judô;

. Cuidar da preservação dos princípios originários do Esporte;

. Congregar os clubes, associações e outras entidades localizadas no âmbito de sua jurisdição;

. Regularizar técnica e disciplinar de competições de Judô, por ela organizados que se disputem no âmbito de sua jurisdição;

. Representar o Desporto que dirige junto aos poderes públicos no Estado da BAHIA;

. Contribuir para o progresso técnico dos seus filiados;

. Promover projetos que visem disponibilizar o esporte a população carente.


Perguntas mais freqüentes sobre a Liga Baiana de Judô

01. A Liga de Judô é uma entidade legal e reconhecida?
Sim. A Liga de Judô é uma entidade legal e reconheciida, amparada pela Lei Federal.n° 9.615, de 24. 03. 1998 (Lei Pelé). A Liga de Judô tem base legal na Lei 9615/98 (Leí Pelé), sendo que a Seção IV da referida Lei trata do SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO, disciplinando a prática desportiva a nivel nacional,
O parágrfo único do art.13 da Leí Pelé enumera as entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto, citando em seus incisos:


"I. - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB; II. - o Comitê Paraolímpico Brasileiro; III. - as entidades nacionais de administração do desporto; IV. - as entidades regionais de administração do desporto; V. as LIGAS REGIONAIS E NACIONAIS; VI. - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores. "

02. Quais as principais diretrizes filosóficas da Liga de Judô?
As principais diretrizes são a ética, a disciplina, a seriedade, a honestidade, o respeito, a excelência técnica e a busca do crescimento do Judô em toda a comunidade. A Liga de Judô reconhece como absoluto e verdadeiro o JUDÔ KODOKAN.

03. A Liga de Judô surgiu para dividir o Judô?
NÃO. A Liga de Judô foi uma entidade criada para agregar entidades e judocas preocupados com os rumos que o Judô estava tomando no Estado, oportunizando a prática do Judô a pessoas e atletas com menores condições financeiras.

04. Para ter reconhecimento a Liga de Judô tem de estar filiada a outra entidade?
NÃO. As LIGAS (regionais e nacionais) fazem parte, no mesmo plano, da Confederação Brasileira de Judô e das Federações de Judô.O art.16 da Lei Pelé e seu parágrafo 2°, assim estabelecem:
"Art.16. As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art.20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento AUTÔNOMO, e terão as competências definidas em seus estatutos.
Parágrafo 2°. As ligas poderão, A SEU CRITÉRO. filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de
administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação:'

05. Os cargos da Liga de Judô são remunerados?
NÃO. Todos os cargos eletivos da Liga de Judô não são remunerados, nem recebem qualquer valor à título de pagamento. O máximo que ocorre é pagar as despesas de professores da Comissão Estadual de Graus que ministram cursos em outras cidades.


SOBRE A FILlACÃO NA LIGA BAIANA DE JUDÔ:
01. Posso me filiar diretamente a Liga de Judô?
Não, a Liga Baiana de Judô só aceita a filiação de atleta oriundos de entidades Filiadas a Liga.

02. Posso me filiar a Liga de Judô mesmo pertencendo a outra entidade? Neste caso como fica minha graduação?
Pode, a Liga de Judô aceita judocas oriundos de outras entidades (mesmo pennanecendo filiados a esta) desde que aceitem seu estatuto e regras disciplinares, éticas e de conduta. A graduação deve ser comprovada por xerox autenticado da carteira da outra entidade ou do diploma expedido.

03. Quais as vantagens de me filiar a Liga de Judô?
Primeiramente, você estará fazendo parte de uma entidade séria e voltada, exclusivamente, para o resgate do verdad~iro JUDÔ, nos moldes de sua criação pelo Professor Jigoro Kano. Significa, também, conviver com judocas e professores amplamente sintonizados com esses propósitos.
Some-se a estas vantagens que a Liga de Judô tem um regimento de custas (ver no site breve) amplamente estudado dentro da realidade sócio-econômica da Bahia, disponibilizando, ainda, projetos SOCIAIS em várias cidades da BAHIA.

04. Como eu posso ser Responsável Técnico por minha entidade?
Ser Prof. Faixa-Preta e deve preencher os requisitos para a filiação nos tennos do nosso Estatuto.

05. Como posso filiar minha academia/Clube na Liga de Judô?
Basta entrar em contato com a Liga Baiana de Judô, atrâvés do e-mail: libaju@terra.com.br ou pelo
telefone (77) 3611 4299(Prof. Leonardo) /(77)3611 5038(Prof. Barbosa) requerendo a filiação, sendo que os documentos necessários sendo disponibilizados via e-mail ou Site da Liga.


SOBRE A GRADUACÃO:
01. A Liga de Judô reconhece graduações obtidas em outras entidades?
A Liga de Judô reconhece a graduação das entidades oficiais e legais do Judô Nacional e Intemacional, sendo que a comprovação deve vir acompanhada do requerimento de filiação (xerox autenticado da
carteira ou diploma). :


02. Posso fazer exame de graduação pela Liga de Judô?

SIM, poderão fazer exame de graduação pela Liga de Judô os judocas que forem filiados, tenham cumprido a carência e demais exigências do regulamento geral de graduações da Comissão Estadual de Graus da Liga de Judô.


03. Como é formada a Comissão Estadual de Graus da Liga de Judô?
Os membros da Comissão Estadual de Graus da Liga de Judô devem ter graduação e Formada pelos Membros da Diretoria

04. Existe alguma Lei que proiba a Liga de Judô de outorgar graduações?
Não, nem poderia, haja vista que a Liga de Judô tem sua base legal em LEI FEDERAL e, com isso, todo o direito de realizar promoções válidas em todo o território nacional.


Atenção: Informações extraídas da Apostila para o exame de faixa-preta e graus superiores da Liga Baiana de Judô. Duvidas entre em contato através do e-mail libaju@terra.com.br.

Site ja disponivel http://www.libaju.com.br

 

 

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